PROGEPE orienta sobre a Validação Cadastral obrigatória – Ciclo 2026

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa aos servidores(as) da UFRPE que terá início, em 1º de abril de 2026, o ciclo anual da Validação Cadastral obrigatória, conforme orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O procedimento é obrigatório para todos(as) os(as) agentes públicos(as) federais e deve ser realizado exclusivamente por meio do SouGov.br (aplicativo ou versão web).

📅 Período de realização

A validação deverá ser realizada no período de:

➡️ 1º de abril a 31 de maio de 2026

Após essa data, não será possível realizar a validação, e o(a) servidor(a) que não cumprir a obrigação será notificado automaticamente.

⚠️ Importante

  • A validação cadastral é obrigatória para todos(as) os(as) servidores(as);
  • O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo SouGov.br;
  • Não haverá prorrogação do prazo;
  • O não cumprimento poderá gerar pendências cadastrais junto à Administração Pública Federal.
  • A recusa em atualizar os dados é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990. Caso pendências não sejam regularizadas, a unidade de gestão de pessoas terá até 30 dias para comunicar o fato à Corregedoria, para fins de abertura de apuração disciplinar.

🔄 Principais novidades do ciclo 2026

O processo de validação cadastral passou por melhorias importantes:

  • Simplificação do processo, tornando-o mais rápido e acessível;
  • Unificação da validação para alguns casos de vínculos acumuláveis;
  • Atualização automática de dados, como nome social conforme Receita Federal;
  • Exclusão da etapa de validação da chefia imediata pelo servidor.

👥 Quem deve realizar

Devem realizar a validação todos(as) os(as) agentes públicos(as) que possuírem vínculo ativo até o dia anterior ao início do ciclo (31/03/2026).

Servidores(as) que ingressarem após essa data participarão apenas do próximo ciclo.

🔁 Situações específicas

  • Em caso de acúmulo de vínculos, a validação realizada em um poderá refletir automaticamente no outro;
  • Em caso de movimentação durante o ciclo, não será necessária nova validação, se já tiver sido concluída no órgão de origem;
  • Após o prazo, não será possível regularizar a situação no sistema.

 

📲 Passo a passo

Para facilitar o cumprimento da obrigatoriedade, o Governo Federal disponibilizou orientações específicas conforme o perfil do usuário:

Agente Público Civil Ativo:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral

Aposentado:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/validacao-cadastral-aposentado/validacao-cadastral-aposentado

Pensionista:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pensionista/pensionista

Líder de Equipe:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidade-gestao-de-pessoas-validacao-cadastral-equipe/atualizacao-cadastral-validacao-de-equipe-pelo-lider

📢 Orientação da PROGEPE

A PROGEPE reforça a importância de que todos(as) os(as) servidores(as) realizem a validação dentro do prazo, a fim de evitar inconsistências cadastrais e possíveis restrições administrativas.

 

📩 Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail scb.progepe@ufrpe.br